contratos digitais e sua validade jurídica

¿Será que los contractos digitales tienen validez jurídica?

16 de julho de 2018

Você está querendo celebrar um contrato, mas não sabe o que ele precisa para ter validade jurídica, para servir como prova em uma ação judicial? Será que os contratos digitais, contratos celebrados eletronicamente, são válidos?

Se você é empresário e está querendo entender mais sobre os contratos digitais e sua validade jurídica, não deixe de ler esse post!

Os Contratos Digitais

contratos digitais e sua validade jurídica

Reprodução/LexPrime

A tecnologia vem influenciando até mesmo na celebração dos contratos, a partir da construção de um novo formato para esse negócio jurídico, que acaba por ultrapassar os princípios do contrato tradicional.

Em dezembro de 1996, a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, conhecida pela sigla UNCITRAL (United Nations Commission On International Trade Law), com o intuito de estabelecer diretrizes para o uso dos meios eletrônicos de comunicação que pudessem ser seguidas pelos diferentes sistemas jurídicos, sociais e econômicos existentes no mundo, aprovou a chamada Lei Modelo da UNCITRAL sobre Comércio Eletrônico.

Essa mesma lei prevê que a oferta e sua aceitação podem ser expressas por mensagens eletrônicas, e, dessa forma, não se pode negar que um contrato que utiliza mensagens eletrônicas para a sua formação possui validade ou eficácia.

Em maio deste ano o STJ reconheceu a validade dos contratos digitais equiparando estes aos documentos físicos para o caso de execução de uma dívida, abrindo espaço para que bancos e fintechs acionem devedores mais rapidamente e, com isso, reduzam o custo de financiamentos e empréstimos.

Então, como definir o contrato digital?

O contrato digital é um contrato que se refere a um acordo celebrado eletronicamente, ou seja, onde a oferta e o aceite são pronunciados por meios eletrônicos – seja computador (o que inclusive pode ser aceito automaticamente) ou por meio de uma oferta publicada em um site em que a aceitação pela outra parte (consumidor, por exemplo) pode se dar através de um click.

A tecnologia está revolucionando até o direito, dando maior liberdade no âmbito contratual, através de uma nova ferramenta tecnológica a serviço da evolução da sociedade: o contrato digital.

Requisitos essenciais para um contrato

requisitos para contratos digitais

Reprodução/teclasap

Os contratos são celebrados a partir de uma manifestação de vontade de pelo menos duas partes, onde por um lado temos uma proposta e do outro a aceitação ou consentimento.

Os requisitos legais para a validade de um contrato são: a) partes maiores e capazes; b) objeto que não seja proibido por lei e possa ser determinado e possível; e c) formalidade, que dependendo do contrato tem que ser escrito.

Quanto ao contrato celebrado eletronicamente – contrato digital – apesar de possuir maior facilidade na celebração, deve seguir alguns princípios essenciais dos contratos escritos para que tenha validade.

Sendo assim, é importante verificar se o contrato digital que se irá celebrar está de acordo com a legislação, se não há nenhuma vedação em lei quanto ao seu objeto, se foi celebrado porque as partes queriam (sem coação) e se essas partes são maiores e capazes e não possuem impedimentos. Além disso, ele não deve conter cláusulas que onerem demasiadamente uma das partes.

Qual o entendimento dos tribunais sobre os contratos digitais?

Reprodução/The World Bank Group

Apesar de os contratos digitais terem sido recente introduzidos no ordenamento jurídico Brasileiro, os doutrinadores e o judiciário já entendem que esse instrumento possui validade e pode ser executado!

O nosso Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem afirmando que a falta de uma assinatura à mão e a falta de testemunhas, características presentes nos contratos digitais, não podem impedir a parte de requerer seus direitos, caso o outro lado não cumpra com a obrigação pactuada.

O entendimento é que a legislação processual atual exige apenas a existência de um “documento” como prova da celebração do acordo, sendo assim, um contrato eletrônico em que há uma assinatura digital possui autenticidade e veracidade!

O STJ tem dado atenção às inovações tecnológicas, e com isso reconhecido a importância econômica e social dos contratos digitais, que são bastante comuns nas instituições financeiras e também em outros países. Até porque a maioria dos negócios hoje em dia não são mais celebrados em papel, mas em bits, não é mesmo?

Portanto, pode ficar tranquilo! Os contratos digitais são válidos em nosso ordenamento jurídico e podem ser utilizados com segurança, desde que devidamente elaborados e celebrados. Mas, atenção: não deixe de consultar um especialista para que ele possa lhe orientar sobre as cláusulas e requisitos para a validade do documento.

Você percebeu como o advento da tecnologia está beneficiando a executividade dos contratos? Os contratos digitais são capazes até mesmo de possuir mecanismos que dão até mais força jurídica a esse instrumento, por conta do uso de ferramentas como a geolocalização das partes no momento da celebração e os logs de tempo, que servem para impedir a adulteração do momento de celebração.

Desse modo, as máquinas conseguem ser melhores testemunhas que os humanos quanto às provas da celebração do acordo e, com isso, é possível uma maior certeza da autoria e da integridade do fato.

Você ainda tem dúvidas sobre a validade de um contrato jurídico celebrado digitalmente ou apenas quer fazer um comentário sobre o tema? Converse conosco!

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